Instrução DETRAN/DF nº 101 de 28/02/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mar 2011

Regulamenta a circulação de motocicleta e motoneta com semi-reboque nas vias do Distrito Federal, conforme o art. 4º da Resolução nº 273/2008-Contran, de 04.04.2008.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a circulação de motocicleta e motoneta com semi-reboque nas vias do Distrito Federal, conforme o art. 4º da Resolução nº 273/08-Contran, de 04.04.2008, nos termos abaixo:

Art. 2º É livre a circulação de motocicletas e motonetas com semi-reboque, nas vias do Distrito Federal, desde que cumpram todas as exigências da Resolução nº 197/2006-Contran, de 25.07.2006, à exceção do seu art. 6º, e contemplem os pressupostos elencados no art. 3º, da Resolução nº 273/2008-Contran e art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 19, de 27 de janeiro de 2011.

JOSÉ ALVES BEZERRA