Instrução SMF nº 1 DE 23/03/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 mar 2018

Dispõe sobre a emissão de Declarações Cadastrais a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Oriximiná e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças do Município de Oriximiná, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 008/2017 e o art. 91 da Lei Orgânica do Município de Oriximiná. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.111/2017 - Código Tributário do Município de Oriximiná/CTMO; Considerando a necessidade de padronizar e normatizar os procedimentos de expedição de declarações relacionadas aos contribuintes cadastrados junto a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN do município de Oriximiná/PA; Resolve:

Art. 1 º A Declaração de Comprovação Cadastral será expedida pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, através da Diretoria de Tributos.

Art. 2 º A Declaração de Comprovação Cadastral constitui-se de extrato de informações constantes do Banco de Dados, do Sistema de Arrecadação e certificará a existência de Cadastro do Contribuinte perante o Fisco Municipal.

§ 1 º A Declaração de Comprovação Cadastral será expedida nos seguintes casos:

I - Contribuintes domiciliados no Município de Oriximiná/PA, devidamente cadastradas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes;

II - Empresas domiciliadas fora do Município de Oriximiná/PA, que possuam cadastro junto ao Município;

III - Pessoas físicas, autônomos, com a Licença de Localização e Funcionamento;

IV - Pessoas físicas, autônomos, sem a Licença de Localização e Funcionamento.

§ 2 º A declaração de que trata o caput deste artigo terá validade de 60 dias a contar da data de expedição pela Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3 º A Declaração de Comprovação Cadastral mencionada nesta Instrução Normativa será expedida pela Diretoria de Tributos somente após o recolhimento da Taxa de Expediente e de Serviços Diversos, a qual será emitida mediante apresentação de requerimento padrão, no prazo de 30 dias, após confirmação de pagamento da Taxa de Expediente e de Serviços Diversos.

Art. 4 º O requerimento especificará o tipo de declaração a ser expedida e deverá ser assinado pelo sócio ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica ou pelo próprio contribuinte pessoa física ou seu representante, com cópia do documento de identidade, comprovante de residência e procuração, no caso de procurador.

Art. 5 º Ficam instituídos os seguintes formulários:

I - Requerimento da Declaração de Comprovação Cadastral;

II - Declaração de Comprovação Cadastral.

Art. 6 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Oriximiná/PA, 23 de março de 2018. André Junio da Costa Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I

FORMULÁRIOS

I - Requerimento da Declaração de Comprovação Cadastral; II - Declaração de Comprovação Cadastral. III - Declaração de Comprovação Cadastral Específica.

Formulário I

REQUERIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL

Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças. ___________________________________________com sede na Rua/Av./Trav. ________________________________________________, nº ________, Bairro ____________,CEP: ____________, no município de _____________________/UF, Inscrita no Cadastro Municipal nº
__________________, CNPJ/CPF ________________________________, por seu Representante Legal ________________________________________CPF ________________________, RG ________________, profissão _____________________, telefone _____________, celular _______________, residente e domiciliado à Rua/Av./Trav. ________________________________________________ nº __________, Bairro ______________________, e-mail __________________________________________ Vem à presença de Vossa Senhoria solicitar a emissão da DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL/DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL ESPECÍFICA. Nos Termos, Pede Deferimento. Oriximiná/PA, _____de _______________de _______. _____________________________________________ Assinatura do Requerente

Formulário II

Formulário III

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL

Declaramos para os devidos fins junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará -

DETRAN/PA, que o contribuinte ____________________________, portador do CPF/MF: _______________________ e Carteira de Identidade RG nº __________, é inscrito no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças, com Inscrição Cadastral nº ______/Motorista, proprietário do veículo Placa _________, Marca/Modelo ___________ Ano/Fabricação __________ Ano/modelo __________ Chassi __________________________ combustível _________________, estando quites com a Fazenda Municipal. Por ser expressão da verdade, assino esta declaração em duas vias de igual teor e forma para que produza os efeitos a que se destina. VALIDADE: 60 DIAS. Emitido por: Departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, ____ de _______ de_______.

ANEXO II

FLUXOGRAMA

I - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL.

FLUXOGRAMA PARA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

ASSUNTO: EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL. CONTRIBUINTE: PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - CADASTRO MOBILIÁRIO.

SEQ. DE PROCEDIMENTO LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
1º Passo CONTRIBUINTE O contribuinte se dirige ao Depto de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças no endereço Rua Barão do Rio Branco, 2336, Centro, Fone: 3544-3836 08:00h às 14:00h, Segunda a Sexta- feira, e solicita a Emissão de Taxa de Expediente e Serviços Diversos para Declaração de Comprovação Cadastral acompanhado do Requerimento Padrão devidamente preenchido juntamente com a documentação de comprovação dos poderes para requerer. No dia
DIRETORIA DE TRIBUTOS - ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
2º Passo   Emite a Taxa de Expediente e de Serviços Diversos No dia
3º Passo CONTRIBUINTE Efetua o pagamento do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM nas Agências Bancárias credenciadas. Até o vencimento DAM
4º Passo CONTRIBUINTE Após o pagamento se dirige ao Protocolo Geral da Prefeitura de Oriximiná à Rua Barão do Rio Branco, Nº 2336, Centro, portando o requerimento e os documentos Probatórios da titularidade para requerer. Até o vencimento DAM
DIRETORIA DE TRIBUTOS
5º Passo   Confere a documentação apresentada e emite a Declaração de Comprovação Cadastral requerida com prova de recebimento pelo mesmo. Até 30 (trinta) dias da data de protocolo