Instrução ADEPARA nº 1 DE 16/03/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 mar 2017

Disciplina o cadastro de agrotóxicos e afins destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas e não agrícolas (NA) no Estado do Pará.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as competências regimentalmente previstas, através do Decreto nº 393, de 11 de setembro de 2003, que aprova o Regimento Interno da ADEPARÁ;

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual 7.392 de 07 de abril de 2010 e Decreto 106 de 20 de junho de 2011;

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual 4.856 de 01 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei 6.119 de 29 de abril de 1998;

Considerando a necessidade de atualização permanente do acervo de informações técnicas para orientar as ações de fiscalização e atendimento a acidentes com agrotóxicos e afins, bem como combater o mercado de agrotóxicos ilegais.

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a listagem de agrotóxicos aptos para o comércio e uso no Estado do Pará, com indicações detalhadas sobre toxicidade, culturas, alvos biológicos, classe de uso, ingredientes ativos, registrante e uso autorizado (agrícola e não agrícola-NA);

Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar os serviços inerentes ao cadastro de agrotóxicos e afins nesta Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Para o CADASTRO de agrotóxicos e afins, destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas e não agrícolas (NA) no Estado do Pará, o titular de registro do produto deve apresentar os seguintes documentos, digitalizados e em português:

I - Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ; (ANEXO I)

II - Cópia digitalizada do Certificado de Registro do produto, no órgão federal competente;

III - Cópia digitalizada do Modelo de Bula e Rótulo, protocoladas pelo MAPA, ANVISA e IBAMA, ou das autorizações para alterações publicadas no DOU;

IV - Cópia digitalizada do comprovante do recolhimento da taxa de cadastro de agrotóxicos e afins.

Parágrafo único. Em caso de necessidade a ADEPARÁ solicitará a empresa responsável pelo registro do produto cópia digitalizada de qualquer outro documento que venha complementar o cadastro.

Art. 2º São consideradas como restrições estaduais ao uso do agrotóxico submetido ao processo de cadastramento, aquelas cujas indicações constantes na bula ou rótulo suscite dúvidas ao usuário;

Art. 3º São consideradas como alterações de cadastro de agrotóxicos e afins:

I - Mudança de titularidade, de endereço e de dados do certificado de registro;

II - Inclusão, exclusão na bula, de cultura(s), alvo(s) biológico(s), dosagens e modalidade de aplicação.

III - Inclusão e/ou exclusão de formuladores § único - As alterações que porventura acontecerem deverão ser comunicadas à ADEPARA no prazo 30 dias, ao mesmo tempo em que deverá ser solicitada, através de oficio, mediante recolhimento da taxa correspondente, cujo comprovante deve vir anexado à solicitação;

Art. 4º Para a alteração de cadastro de agrotóxicos e afins o titular de registro do produto deve apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor Geral da Agência de Defesa.

Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ; ANEXO II

II - Publicação do DOU das alterações que se fizerem necessário;

III - Documento que ocorreu a alteração;

IV - Cópia do comprovante do pagamento da taxa

Art. 5º O certificado de cadastro, expedido pela ADEPARÁ, quando atendidas as determinações desta instrução normativa, terá Validade de 2 anos;

Parágrafo único. Os produtos cadastrados no ano de 2012 até 30 de dezembro de 2016 terão que ser renovados de janeiro a 30 de março de 2017. Todos os produtos cadastrados e renovados no ano de 2017 terão validade de dois anos de acordo com a data de validade.

Art. 6 º O CADASTRO SERÁ CANCELADO NA ADEPARA:

I - Quando ultrapassar 60 dias após o prazo de renovação.

II - Quando cancelado no órgão federal, a empresa registrante tem que informar a ADEPARÁ através de oficio;

Parágrafo único. Os cadastros cancelados pela ADEPARÁ quando solicitado sua reativação pela empresa registrante o mesmo se dará na forma de novo cadastramento de acordo com o Art1º,

Art. 7º Para a RENOVAÇÃO do cadastro de agrotóxicos e afins, o titular de registro do produto deve apresentar os seguintes documentos, em português:

I - Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ; ANEXO III

II - Cópia digitalizada do comprovante do recolhimento da taxa de cadastro de agrotóxicos e afins.

Parágrafo único. Caso haja divergência entre o que consta no requerimento de RENOVAÇÃO e as informações que constam no banco de dados da ADEPARÁ a instituição solicitará ao responsável os documentos que constam no inciso II, III, do Art. 1º.

Art. 8º A taxas a serem cobradas para o cadastro de produtos agrotóxicos e afins, para renovação de cadastro de produtos agrotóxicos e a taxa para alteração de cadastros desses produtros estão estabelecidas no anexo II, da Lei Estadual nº 7.392, de 07/04²2010, nas referências 2.4, 2.5 e 2.6, respectivamente 300, 200 e 175 UPFs-PA,

 Art. 9º Os documentos devem que ser encaminhados, obrigatoriamente, em meio eletrônico.

Art. 10. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Diretor Geral da ADEPARÁ, após parecer da área técnica respectiva.

Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 4509/2011.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LUCIANO GUEDES

DIRETOR GERAL DA ADEPARÁ

ANEXO I

ILMO SR.

DD. DIRETOR GERAL DA ADEPARÁ

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS E AFINS ..............., Vem requerer junto a ADEPARÁ, com base nos termos da Lei Estadual nº 6.119, de 29 de abril de 1998, Lei Estadual 7.392 de 07 de abril de 2010 e o Decreto Estadual nº 4.856 de 01 de outubro de 2001, Instrução Normativa nº, cadastro dos seus produtos fitossanitários em linha de comercialização.

APRESENTANDO PARA TANTO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:

1. REQUERENTE....................................

2. RAZÃO SOCIAL....................................

3. INSCRIÇÃO ESTADUAL............INSCRIÇÃO NO CNPJ.........

4. ENDEREÇO: .............................................

5. BAIRRO.....................MUNICÍPIO..................

6. CEP............ESTADO........._TELEFONES............

7. CONTATO....................._E-MAIL.........

8. RESPONSÁVEL TÉCNICO...........................

9. TÍTULO: .......................................

10. NOME DO CONSELHO..................Nº .....

11. CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO(S) PRODUTO(S), NO(S) ÓRGÃO(S) FEDERAL COMPETENTE(S);

12. CÓPIA DO(S) MODELO(S) DE BULA E RÓTULO, APROVADOS PELO MAPA, ANVISA E IBAMA;

13. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE CADASTRO.

Obs. Os documentos dos cadastros dos produtos agrotóxicos e afins tem que ser encaminhados em meio eletrônico.

Nestes Termos,

P. Deferimento

........................,......_ de............... de...........

ASSINATURA

ANEXO II

ILMO SR.

DD. DIRETOR GERAL DA ADEPARÁ

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS E AFINS .................., Vem requerer junto a ADEPARÁ, com base nos termos da Lei Estadual nº 6.119, de 29 de abril de 1998, Lei Estadual 7.392 de 07 de abril de 2010 e o Decreto Estadual nº 4.856 de 01 de outubro de 2001, Instrução Normativa Nº alteração de cadastro dos seus produtos fitossanitários em linha de comercialização.

APRESENTANDO PARA TANTO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:

14. REQUERENTE...................................._

15. RAZÃO SOCIAL....................................

16. INSCRIÇÃO ESTADUAL.........INSCRIÇÃO NO CNPJ............

17. ENDEREÇO: .......................................

18. BAIRRO............_MUNICÍPIO....................._

19. CEP............ESTADO........._TELEFONES........._

20. CONTATO....................._E-MAIL...............

21. RESPONSÁVEL TÉCNICO..............................

22. TÍTULO: ..........................................

23. NOME DO CONSELHO..................Nº .....

INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

11-MARCA COMERCIAL: .................................

12-NÚMERO DO REGISTRO NO MAPA/IBAMA: ........................

13-NÚMERO DO CADASTRO NA ADEPARÁ........................

14-ALTERAÇÃO SOLICITADA: ..............................

15-Cópia da publicação do DOU referente a alteração;

16-Cópia dos documento que ocorreu a alteração;

17- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de alteração do cadastro.

Obs. Os documentos das alterações dos produtos agrotóxicos e afins tem que ser encaminhados em meio eletrônico.

Nestes Termos,

P. Deferimento

.........,......_ de............... de...........

ASSINATURA

ANEXO III

ILMO SR.

DD. DIRETOR GERAL DA ADEPARÁ

REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS E AFINS .................._, Vem requerer junto a ADEPARÁ, com base nos termos da Lei Estadual nº 6.119, de 29 de abril de 1998, Lei Estadual 7.392 de 07 de abril de 2010 e o Decreto Estadual nº 4.856 de 01 de outubro de 2001, Instrução Normativa Nº renovação de cadastro de agrotóxicos dos seus produtos fitossanitários em linha de comercialização.

APRESENTANDO PARA TANTO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:

24. REQUERENTE....................................

25. RAZÃO SOCIAL....................................

26. INSCRIÇÃO ESTADUAL........._INSCRIÇÃO NO CNPJ.........

27. ENDEREÇO: ...................................._

28. BAIRRO.....................MUNICÍPIO............CEP..................... ESTADO........._TELEFONES...........................

29. CONTATO....................._E-MAIL....................................

30. RESPONSÁVEL TÉCNICO......................................................

31. TÍTULO: ............................................................

32. NOME DO CONSELHO..............................Nº .....

INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

33. MARCA COMERCIAL: ...................................................

34. NÚMERO DO REGISTRO NO MAPA/IBAMA: ............................

35. NÚMERO DO CADASTRO NA ADEPARÁ..........................................

36. FORMA DE APRESENTAÇÃO: ................................................

37. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: .............................................

38. CLASSIFICAÇÃO DO P. DE P. AMBIENTAL: ......................................._

39. USO AUTORIZADO: .................._CLASSE DE USO: ........................_

40. INGREDIENTE ATIVO: ..................................................._

41. GRUPO QUÍMICO: ......................................................

42. CULTURAS: .........................................................

43. ALVO BIOLÓGICO......................................................

44. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DO CADASTRO.

45. Obs. Os documentos das renovações dos produtos agrotóxicos e afins tem que ser encaminhados em meio eletrônico.

Nestes Termos,

P. Deferimento

........................,......_ de............... de......

................................

ASSINATURA