Instrução CGE nº 1 DE 07/02/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2014

Reestruturação do processo de controle, acesso e segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/ SP, do Sistema Integrado Informações Físico- Financeiro - SIAFISICO e do Sistema de Mensagens - COMUNICA

Considerando a necessidade de esclarecer aos usuários os novos procedimentos relativos à nova estrutura do sistema de cadastro disponível na página do SIAFEM.NET - www6.fazenda.sp.gov.br, menu Cadastramento - CAU.

A Contadoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 40.566 de 21/12/95 e pelo Decreto 42.604 de 09.12.1997, baixa a seguinte instrução:

DOS TIPOS DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DISPONÍVEIS

Art. 1º USUÁRIO - Área destinada aos usuários em geral

I - Cadastramento - Para usuários que nunca acessaram os sistemas Siafem/Siafisico/Comunica e desejam obter senha de acesso;

II - Alteração do Cadastramento - Para fazer qualquer tipo de alteração referente ao usuário como exemplo: transferência de UGE, alteração de e-mail, endereço, alteração de perfil, etc...;

III - Troca/desbloqueio de Senha - Para usuários já cadastrados e que estão bloqueados ou com acesso não permitido, solicitar a troca de senha para o(s) ano(s) desejado(s);

IV - Exclusão de Usuários - Ocorre quando o usuário não for mais trabalhar e/ou acessar os sistemas Siafem/Siafisico/Comunica;

V - Recadastramento Anual - Efetuar o recadastramento anual no período de 01.03.xxyy a 31.05.xxyy.

Art. 2º GESTOR DO SITE CAU - Área restrita aos Gestores do Site CAU

I - Liberar no site CAU as solicitações pendentes de: inclusão de cadastro, alteração de cadastro e recadastramento anual.

Os tópicos abaixo estão automatizados e são de responsabilidade do Gestor do site CAU, não havendo mais interferência direta do Núcleo de Cadastramento - CAU.

I - Efetuar a troca de senha do usuário cadastrado no exercício de 1998 ao exercício atual;

II - Efetuar a exclusão por solicitação do próprio usuário ou quando não mais utilizar os Sistemas;

III - Validar o recadastramento anual do usuário;

IV - As demandas disponibilizadas no site CAU deverão ser feita diariamente pelo Gestor responsável.

V - A solicitação de troca de senha de acesso do Gestor do site CAU para o Sistema Siafem/Siafisico/Comunica deverá ser solicitado através do e-mail cadnavega@fazenda.sp.gov.br Artigo 3º Centro de Apoio ao Usuário - Núcleo Cadastrador Central

I - O Núcleo Cadastrador efetuará o registro de inclusão de cadastramento/alteração de cadastro e troca de senha do Gestor responsável do site CAU;

II - Habilitar o cadastramento do usuário e do Gestor responsável;

III - Determinar o Nível de Aceso que o usuário utilizará no Sistema Siafem/Siafisico/Comunica;

IV - Excluir os usuários por uso indevido e/ou violação às normas de segurança dos sistemas;

V - Excluir os usuários no exercício, por não ter efetuado o recadastramento anual.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor a partir do dia 13/fevereiro/2014.