Emenda Regimental STJ nº 9 de 24/09/2008

Norma Federal

Altera os arts. 2º, 5º, 38 e 112 do Regimento Interno.

Art. 1º O § 2º do art. 2º, os arts. 5º, 38 e 112 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º..................................................................................................

§ 2º A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º O Conselho de Administração será integrado pelos onze Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhe decidir sobre matéria administrativa, nos termos deste Regimento.

Art. 38. ................................................................................................

VI. autorizar Ministro a se ausentar do País, salvo quando se tratar de férias, de licença e de recesso ou em feriados.

Art. 112. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei.

§ 3º O Presidente do Tribunal, anualmente, fará expedir a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei."

Art. 2º Fica suprimido o inciso X do parágrafo único do art. 11.

Art. 3º Não haverá redistribuição de feitos em decorrência das alterações das composições da Corte Especial e do Conselho de Administração resultantes da presente emenda.

Art. 4º Os julgamentos interrompidos em razão de pedido de vista terão prosseguimento com a composição prevista no Regimento Interno antes das alterações decorrentes desta emenda.

Art. 5º A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Presidente