Emenda Regimental STF nº 43 de 02/12/2010

Norma Federal

Altera a redação do art. 357 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal .

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 1º de dezembro de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno .

Art. 1º O art. 357 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 357 . Comporão os Gabinetes dos Ministros:

I - um Chefe de Gabinete, portador de diploma de curso de nível superior;

II - cinco Assessores, bacharéis em Direito;

III - dois Assistentes Judiciários, portadores de diploma de curso de nível superior;

IV - servidores e funções comissionadas em quantitativo definido pela Corte."

§ 1º No mínimo três, do total de cargos em comissão de cada Gabinete de Ministro, deverão ser recrutados do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal.

§ 2º Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade."

Art. 2º Os cargos em comissão dos Gabinetes dos Ministros deverão ser ajustados, à medida que vagarem, ao disposto no § 1º do art. 357 com a redação dada por esta Emenda Regimental.

Art. 3º Aplica-se a todas as unidades do Tribunal o cumprimento do limite mínimo de 80% (oitenta por cento) fixado em lei para ocupação das funções comissionadas.

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO