Emenda Regimental STF nº 40 de 05/08/2010

Norma Federal

Acrescenta o parágrafo único ao art. 133 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 133 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 133. .....

Parágrafo único. Os apartes constarão do acórdão, salvo se cancelados pelo Ministro aparteante, caso em que será anotado o cancelamento."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO