Emenda Regimental STF nº 39 de 05/08/2010

Norma Federal

Acresce dispositivo ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O inciso V do art. 13 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 13. .....

V -.....

d) como Relator, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.038/1990, até eventual distribuição, os habeas corpus que, impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, sejam inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor 30 dias da data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO