Emenda Regimental STF nº 37 de 11/02/2010

Norma Federal

Acrescenta § 4º ao art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 10 de fevereiro de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 105 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"§ 4º Ficam inalterados, durante os recessos forenses e as ferias do Tribunal, os prazos determinados pela Presidência no exercício da competência prevista no art. 13, VIII, deste Regimento Interno."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES