Emenda Regimental STF nº 33 de 07/08/2009

Norma Federal

Acresce inciso ao art. 21 do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2009, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 21 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX, renumerando-se o subsequente para inciso XX:

"Art. 21. ....................................................................

XIX - julgar o pedido de assistência judiciária;

XX - praticar os demais atos que lhe incumbam ou sejam facultados em lei e no Regimento."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES