Emenda Regimental STF nº 32 de 07/08/2009

Norma Federal

Altera redação do inciso XVI-A do art. 13 do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 5 de agosto de 2009, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O inciso XVI-A do art. 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ....................................................................

XVI-A - designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio;"

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES