Emenda Regimental CNMP nº 3 de 27/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010

Altera o RICNMP, para desmembrar a Comissão Disciplinar e dá outras providências.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19, inciso XIV do Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de julho de 2010;

Considerando a recente aprovação do planejamento estratégico deste Conselho Nacional, com a definição de metas, projetos e ações a serem implementados nos próximos 5 anos,

Considerando que os processos, programas e ações de conteúdo disciplinar inserem-se, atualmente, na competência da Corregedoria Nacional, do Plenário e da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo,

Considerando a importância do constante aprimoramento da normativa e das atividades deste Conselho Nacional, de forma a bem atender à sua missão constitucional,

Resolve:

Art. 1º O art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público é acrescido de um inciso (VI) e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. São comissões permanentes do Conselho:

I - Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;

II - Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e no Controle Externo da Atividade Policial;

III - Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo;

IV - Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público;

V - Comissão de Jurisprudência.

VI - Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público