Emenda Regimental STF nº 28 de 18/02/2009

Norma Federal

Altera a redação do art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 11 de fevereiro de 2009, nos termos do art. 361, inciso I, alínea, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 205 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 205. Recebidas as informações ou transcorrido o respectivo prazo, sem o seu oferecimento, o Relator, após vista ao Procurador-Geral, pedirá dia para julgamento, ou, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, julgará o pedido."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES