Emenda Regimental STF nº 27 de 28/11/2008

Norma Federal

Altera a redação do § 1º do art. 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 27 de novembro de 2008, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O § 1º do art. 328-A do Regimento Interno p assa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 328-A. ....

§ 1º Nos casos anteriores, o Tribunal de origem sobrestará os agravos de instrumento contra decisões que não tenham admitido os recursos extraordinários, julgando-os prejudicados nas hipóteses do art. 543-B, § 2º, e, quando coincidente o teor dos julgamentos, § 3º."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES