Emenda Regimental STF nº 25 de 26/06/2008

Norma Federal

Altera a redação do art. 4º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 19 de junho de 2008, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 4º e respectivos parágrafos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...............................................................................................

§ 1º A Turma é presidida pelo Ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antigüidade.

§ 2º É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha.

§ 3º Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumir-lhe-á, temporariamente, a Presidência o Ministro mais antigo que nela tiver assento.

§ 4º A escolha do Presidente da Turma, observado o critério estabelecido no § 1º deste artigo, dar-se-á na última sessão ordinária da Turma que preceder a cessação ordinária do mandato anual, ressalvada a situação prevista no parágrafo seguinte.

§ 5º Se a Presidência da Turma vagar-se por outro motivo, a escolha a que se refere o § 4º deste artigo dar-se-á na sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência da vaga, hipótese em que o novo Presidente exercerá, por inteiro, o mandato de um ano a contar da data de sua investidura.

§ 6º Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subseqüente.

§ 7º O Presidente da Turma é substituído, nas suas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, pelo Ministro mais antigo dentre os membros que a compõem.

§ 8º O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passa a integrar a Turma de que sai o novo Presidente.

§ 9º O Ministro que for eleito Vice-Presidente permanece em sua Turma.

§ 10. O Ministro que se empossa no Supremo Tribunal Federal integra a Turma onde existe a vaga."

Art. 2º Os atuais Presidentes das Turmas permanecerão no exercício de suas funções, até que, observado o novo procedimento estabelecido no art. 4º e respectivos §§ do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sejam escolhidos os seus sucessores, no mês de dezembro de 2008, na última sessão ordinária da Turma.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES