Emenda Regimental STF nº 22 de 30/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Acresce inciso XVI-A ao art. 13 e § 4º ao art. 21 do Regimento Interno.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 28 de novembro de 2007, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 13. ..........................................................................

XVI-A - designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;"

"Art. 21. ..........................................................................

§ 4º O Relator comunicará à Presidência, para os fins do art. 328 deste Regimento, as matérias sobre as quais proferir decisões de sobrestamento ou devolução de autos, nos termos do art. 543-B do CPC."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie