Emenda Regimental STF nº 20 de 16/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Acresce § 4º ao art. 131 do Regimento Interno.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 326.783, em Sessão Administrativa realizada em 11 de outubro de 2006, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 131 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º No julgamento conjunto de causas ou recursos sobre questão idêntica, a sustentação oral por mais de um advogado obedecerá ao disposto no § 2º do art. 132." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie