Emenda Regimental CNJ nº 2 de 11/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Acrescenta o parágrafo único ao art. 77 do Regimento Interno.

Publique-se a Emenda Regimental nº 2, com a redação abaixo, procedendo-se às devidas alterações no Regimento Interno deste Conselho.

"EMENDA REGIMENTAL Nº 2

Acrescente-se ao art. 77 do Regimento Interno o seguinte parágrafo único:

Art. 77

Parágrafo único. Instaurado o processo disciplinar, ou no curso dele, o Plenário do Conselho poderá afastar o magistrado (art. 27 da Lei Orgânica da Magistratura) ou servidor das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até decisão final."

Após, arquive-se.

Brasília, 11 de Junho de 2006

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Juiz Auxiliar da Presidência

Secretário-Geral