Emenda Regimental TST nº 2 de 11/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2003

Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lélio Bentes Corrêa, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, resolveu, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 2, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Integram a Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral e mais 6 (seis) Ministros, sendo exigida a presença de no mínimo 5 (cinco) Ministros para o seu funcionamento".

Art. 2º A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária