Emenda Regimental STM nº 19 de 22/06/2011

Norma Federal

Altera o § 2º do art. 152 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), acrescendo o § 3º ao referido artigo.

(DJe STM 29.06.2011)

Na 12ª Sessão Administrativa (Extraordinária), de 22 de junho de 2011, tendo em vista a observância do art. 498, § 2º, do CPPM, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º O art. 152 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), passa a vigorar com a alteração do § 2º e com o acréscimo do § 3º.

"Art. 152. .....

§ 2º Na hipótese do inciso II, a Correição Parcial será promovida por Representação do Juiz-Auditor Corregedor, dirigida ao Presidente do Tribunal, no prazo de cinco dias da conclusão dos autos de inquérito ou processo mandado arquivar, ao Juiz-Auditor Corregedor.

§ 3º A conclusão de que trata o § 2º deste artigo será realizada em até 15 quinze) dias do registro em protocolo dos autos do inquérito ou processo mandado arquivar, na Auditoria de Correição."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, em 22 de junho de 2011.

Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO

Ministro Presidente do STM