Emenda Regimental STF nº 19 de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006

Acresce a alínea c ao inciso V do art. 13 do Regimento Interno.

Notas:

1) Revogada pela Emenda Regimental STF nº 21, de 30.04.2007, DJU 03.05.2007.

2) Assim dispunha a Emenda Regimental revogada:

"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 326177, em Sessão Administrativa realizada em 16 de agosto de 2006, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º Fica acrescida ao art. 13, inciso V, do Regimento Interno, a seguinte alínea:

"Art. 13. ..........................................................................

V - ...................................................................................

c) como Relator, nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento e petições ineptos ou doutro modo manifestamente inadmissíveis, bem como os recursos que, conforme jurisprudência do Tribunal, tenham por objeto matéria destituída de repercussão geral."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie"