Emenda Regimental STM nº 18 de 22/06/2011

Norma Federal

Altera os arts. 51 e 54 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.

Na 12ª Sessão Administrativa, de 22 de junho de 2011, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental, alterada na 14ª Sessão Administrativa, de 03.08.2011:

1º Os capita dos arts. 51 e 54, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, passam a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se íntegros seus parágrafos:

"Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

Art. 54. Nos processos julgados pelo Plenário, o Relator originário ou o Relator para o Acórdão, conforme o caso, subscreverá o Acórdão, registrando o nome do Ministro que presidiu o julgamento. A ementa e a decisão do Acórdão serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico". (NR)

Art. 2º O modelo de Acórdão é o constante do Anexo desta Emenda Regimental e a parte decisória do voto deve ser assinalada com a expressão: "Ante o exposto" ou equivalente.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, em 22 de junho de 2011.

Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO

Ministro Presidente do STM"