Emenda Regimental STF nº 17 de 09/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006

Altera a redação do art. 192 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental aprovada em Sessão Administrativa de 8 de fevereiro de 2006, nos autos do Processo nº 323.826, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 192 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. ................................................................

Parágrafo único. A. Não ocorrendo a apresentação em mesa na sessão indicada no caput, o impetrante do habeas corpus poderá requerer seja cientificado pelo Gabinete, por qualquer via, da data do julgamento. (NR)"

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM