Emenda Regimental STF nº 16 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2005

Altera a redação do art. 94 e suprime seu parágrafo único do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 318.707, em Sessão Administrativa de 24 de agosto de 2005, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 94 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido seu parágrafo único:

"Art. 94. Nos processos julgados no Pleno e nas Turmas, o Relator subscreverá o acórdão, registrando o nome do Presidente."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM