Emenda Regimental STF nº 15 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Acresce o § 3º ao art. 131 do Regimento Interno.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada no dia 25 de março de 2004, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 131 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Admitida a intervenção de terceiros no processo de controle concentrado de constitucionalidade, fica-lhes facultado produzir sustentação oral, aplicando-se, quando for o caso, a regra do § 2º do art. 132 deste Regimento."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2004.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA