Emenda Regimental STJ nº 14 de 05/12/2011

Norma Federal

Altera dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que tratam da competência da Primeira e da Terceira Seção e dá outras providências.

Art. 1º O inciso XIII do § 1º do art. 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

§ 1º [...]

[...]

XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIV ao § 1º do art. 9º do Regimento Interno , com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

§ 1º [...]

[...]

XIV - direito público em geral.

Art. 3º O caput do § 3º do art. 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

[...]

§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção;

Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do § 3º do art. 9º do Regimento Interno .

Art. 5º Não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência resultantes da presente emenda.

Art. 6º Esta Emenda Regimental entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Ministro ARI PARGENDLER

Presidente