Emenda Regimental STM nº 14 de 09/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005

Insere e altera dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).

Na 5ª Sessão Administrativa, de 9 de março de 2005, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º É inserido o inciso VI ao § 4º do art. 65 do RISTM, com a seguinte redação:

"Art. 65..................................................................................

§ 4º .........................................................................................

VI - Representação contra Magistrado."

Art. 2º É alterado o caput e são inseridos os §§ 6º e 7º ao art. 78 do RISTM, com as seguintes redações:

"Art. 78. Nos julgamentos, iniciada a tomada de votos e sobrevindo pedido de vista, este não impede votem os juízes que se tenham por habilitados a fazê-lo. O Ministro que formular o pedido poderá proferir o seu voto na mesma sessão ou até a terceira sessão ordinária subseqüente à do pedido, quando restituirá os autos ao Presidente, para prosseguir no julgamento do feito.

§ 6º Não devolvidos os autos no prazo fixado no caput, o Presidente do Tribunal consultará, na sessão seguinte, o Ministro, que poderá, justificadamente, renovar o pedido de vista por mais três sessões ordinárias.

§ 7º Esgotado o prazo de renovação, o Presidente do Tribunal requisitará os autos e reabrirá o julgamento do feito na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta."

Art. 3º É inserido um art. 78-A no RISTM, com a seguinte redação:

"Art. 78-A. Sobrevindo questão nova, o Relator poderá solicitar a suspensão do julgamento por até três sessões ordinárias."

Art. 4º O artigo 81 do RISTM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81. O julgamento, uma vez iniciado, ultimar-se-á na mesma sessão, ainda que excedida a hora regimental, ressalvado pedido de vista, ou solicitação do Relator, se sobrevier questão nova."

Brasília, 9 de março de 2005

Ministro Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Ministro-Presidente do STM