Emenda Regimental STF nº 14 de 25/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Acresce o inciso VI e parágrafos ao art. 141 do Regimento Interno.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 319.786, em Sessão Administrativa realizada nesta data, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º Fica acrescido ao art. 141 do Regimento Interno o inciso VI e parágrafos que se seguem:

"VI - para instalar o ano judiciário.

§ 1º A sessão solene a que se refere o inciso VI realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

§ 2º Na solenidade de instalação do ano judiciário, integrarão a Mesa, mediante convite, os Presidentes da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho e o Procurador-Geral da República e farão uso da palavra as autoridades indicadas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2004.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA