Emenda Regimental STF nº 13 de 25/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Acresce parágrafo único ao art. 161 do Regimento Interno.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 319.774, em Sessão Administrativa realizada nesta data, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º Fica acrescido ao art. 161 do Regimento Interno o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal".

Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2004.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA