Emenda Regimental STM nº 13 de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Altera o § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar

Na 20ª Sessão Administrativa, de 15 de dezembro de 2004, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do art. 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:

O § 1º do art. 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135 .............................................................

I - .........................................................................

II - ........................................................................

§ 1º O Agravo de Instrumento será interposto no prazo de cinco dias, mediante petição dirigida ao Presidente do Superior Tribunal Militar, com os seguintes requisitos:

Brasília/DF, 15 de dezembro de 2004

Ministro Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Ministro-Presidente do STM