Emenda Regimental STJ nº 12 de 01/09/2010

Norma Federal

Altera o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 1º O art. 271 e o art. 316 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passam a ter a seguinte redação:

"Art. 271. .....

§ 1º.....

§ 2º Da decisão a que se refere este artigo caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias, para a Corte Especial.

§ 3º .....

Art. 316. .....

§ 1º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 316 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Presidente