Emenda Regimental STJ nº 11 de 06/04/2010

Norma Federal

Altera o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 1º O art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 1º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - servidores públicos civis e militares;

XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;

XIII - direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.

§ 2º .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - .....

XII - locação predial urbana;

XIII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;

XIV - direito privado em geral.

§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

I - matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seções;

II - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho."

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do § 3º do art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 3º Não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência resultantes da presente emenda.

Art. 4º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Presidente