Emenda Regimental STF nº 11 de 02/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003

Altera o § 2º do art. 355 e o art. 356 do Regimento Interno.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 318.693, em Sessão Administrativa realizada nesta data, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O § 2º do art. 355 e o art. 356 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 355. ...................................................................

§ 2º O Secretário de Controle Interno e os demais titulares das Secretarias que integram a Secretaria do Tribunal serão nomeados, em comissão, pelo Presidente, nos termos da lei.

Art. 356. O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento desta no tocante à superintendência administrativa que a ela compete, é dirigido pelo Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente na forma do estabelecido no caput do art. 355."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2003.