Emenda Regimental STF nº 10 de 02/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003

Altera a redação do art. 94 e parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada pelos Senhores Membros da Corte nos autos do Processo nº 318.707, em Sessão Administrativa realizada nesta data, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º O art. 94 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. Subscrevem o acórdão do Pleno o Ministro que presidiu o julgamento e o Relator que o lavrou. Nos processos julgados nas Turmas, o Relator subscreverá o acórdão, registrando o nome do Presidente.

Parágrafo único. Nas decisões do Pleno em que não for possível colher a assinatura do Ministro que presidiu a Sessão, por ausência ou outro motivo relevante, o Relator mencionará seu nome ao pé do acórdão."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2003.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA