Emenda Regimental TST nº 1 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003

Altera o Regimento Interno do TST.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Presidente Francisco Fausto Paula de Medeiros, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes,

Considerando o disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os procedimentos que norteiam a formação do agravo de instrumento para o excelso Supremo Tribunal Federal;

Considerando que ao Tribunal Superior do Trabalho não compete alterar procedimento de recurso dirigido à excelsa Corte;

Considerando que a matéria não comporta regulamentação pelo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;

Resolveu, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 1, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 277 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, suprimindo-se a expressão "ou ordenado o processamento do agravo nos autos principais", passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 277. Formado o instrumento, abrir-se-á vista ao agravado, por igual prazo, para oferecimento de contraminuta, podendo, conforme o caso, requerer o traslado de outras peças além das exigidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que serão extraídas e juntadas aos autos no prazo de 3 (três) dias."

Art. 2º A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 17 de fevereiro de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária