Emenda Constitucional nº 87 DE 16/10/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 out 2025
Altera o art. 15 da Constituição Estadual do Estado de Goiás.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. .......................................
I - investido no cargo de:
a) Ministro de Estado ou Secretário-Executivo de Ministério;
b) Governador de Território;
c) Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Território;
d) Secretário de Prefeitura da Capital ou de Município com população superior a 50 (cinquenta) mil habitantes;
e) Chefe de missão diplomática temporária;
f) Secretário nacional ou superintendente regional de entidade ou órgão pertencente à administração pública federal;
..............................................................
§ 3º Na hipótese prevista no inciso I, o Deputado poderá optar pela remuneração do mandato, sendo que o ônus decorrente do respectivo licenciamento não será de responsabilidade da Assembleia Legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 16 de outubro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -