Emenda Constitucional nº 83 DE 27/06/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jun 2022

Acrescenta o artigo 20-J à Constituição do Estado de Roraima.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 20-J. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (AC)

Parágrafo único. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos do caput o disposto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal. (AC)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 27 de junho de 2022.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima