Emenda Constitucional nº 80 DE 17/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Altera a Constituição do Estado para instituir a Polícia Penal do Estado de Santa Catarina.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso 1, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 105 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.105. .....

.....

V - Polícia Penal.

..... "(NR)

Art. 2º O Título V da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do Capítulo III-B, com a seguinte redação:

"TÍTULO V DA SEGURANÇA PÚBLICA

.....

CAPÍTULO III-B DA POLÍCIA PENAL

Art. 108-A. A Polícia Penal subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe a segurança dos estabelecimentos penais do Estado.

§ 1º Fica a Polícia Penal vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado.

§ 2º A lei disporá sobre o ingresso, as garantias, a remuneração, a organização e a estruturação da carreira da Polícia Penal." (NR)

Art. 3º O cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário de que trata a Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, fica transformado no cargo de Policial Penal, nos termos do art. 4º da Emenda à Constituição da República nº 104, de 4 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei da carreira dos Policiais Penais, suas atribuições, seus deveres, seus direitos e sua remuneração obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 675, de 2016.

Art. 4º O ingresso na carreira de Policial Penal se dará, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de que trata o art. 3º desta Emenda à Constituição do Estado, nos termos do art. 4º da Emenda à Constituição da República nº 104, de 2019.

Art. 5º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.

Deputado Julio Garcia, Presidente; Deputado Mauro de Nadal, 1º Vice-Presidente; Deputado Rodrigo Minotto, 22 Vice-Presidente; Deputado Laércio Schuster, 1º Secretário; Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário; Deputado Altair Silva, 3º Secretário; Deputado Nilso Berlanda, 4º Secretário