Emenda Constitucional nº 77 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 jun 2020

Acrescenta art. 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição do Estado de Santa Catarina, com o fim de estabelecer o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, para respostas e pedidos de informação encaminhados pela Assembleia Legislativa, previstos no § 2º, art. 41 da Constituição do Estado, relativos ao acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, originários da Comissão Especial, que especifica, enquanto viger o estado de calamidade pública dela decorrente, declarado no Estado de Santa Catarina.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado art. 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

"Art. 57. Enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no âmbito do Estado de Santa Catarina, em razão da pandemia da COVID-19, será de até 72 (setenta e duas) horas o prazo para resposta a pedidos de informação, previstos no § 2º do art. 41 da Constituição Estadual, originários de Comissão Especial da Assembleia Legislativa, especificamente constituída para o acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública dela decorrente." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de junho de 2020.

Deputado Julio Garcia, Presidente; Deputado Laércio Schuster, 1º Secretário; Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário.