Emenda Constitucional nº 76 DE 02/06/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 jun 2021

Acrescenta os incisos VI e VII ao § 1º do artigo 166 da Constituição do Estado de Roraima.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado de Roraima:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 166. [.....]

§ 1º [.....]

VI - o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;

VII - concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual

MARCELO CABRAL

1º Vice-Presidente

Deputado Estadual

RENATO SILVA

2º Vice-Presidente

Deputado Estadual

EDER LOURINHO

3º Vice-Presidente

Deputado Estadual

JEFERSON ALVES

1º Secretário

Deputada Estadual

AURELINA MEDEIROS

2ª Secretária

Deputada Estadual

TAYLA PERES

3ª Secretária

Deputado Estadual

GABRIEL PICANÇO

4º Secretário

Deputado Estadual

NILTON SINDPOL

Corregedor