Emenda Constitucional nº 76 DE 11/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2017

Altera a redação do disposto no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66, da Constituição Estadual,

PROMULGA a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° O “caput” do art. 164, da Constituição do Estado de Mato Grosso Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 164. Caberá à Assembléia Legislativa, na forma do Regimento Interno.

.......................................”(NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2017.

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA
1° Secretário

Deputado AMARILDO CRUZ
2° Secretário