Emenda Constitucional nº 66 DE 29/09/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 out 2015

Acrescenta o inciso IX ao art. 255 da Constituição do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O art. 255 da Constituição do Estado do Pará passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 255. Compete ao Estado a defesa, conservação, preservação e controle do meio ambiente, cabendo-lhe:

(.....)

IX - garantir a todos meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, protegendo a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais domésticos, exóticos e silvestres, sendo vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, que provoquem a extinção de espécies e que coloquem em risco sua função ecológica."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE SETEMBRO DE 2015.

DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO FERNANDO COIMBRA

1º Vice-Presidente

DEPUTADO CÁSSIO ANDRADE

2º Vice-Presidente

DEPUTADA ANA CUNHA

1ª Secretária

DEPUTADO CHICÃO

2º Secretário

DEPUTADO TIÃO MIRANDA

3º Secretário

DEPUTADO AIRTON FALEIRO

4º Secretário