Emenda Constitucional nº 57 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal 
Deputado ARLINDO CHINAGLIA PresidenteSenador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES 1º Vice-PresidenteSenador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Vice-PresidenteSenador ALVARO DIAS 2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO 1º SecretárioSenador GERSON CAMATA 2º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA 2º SecretárioSenador CÉSAR BORGES 3º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA 3º SecretárioSenador MAGNO MALTA 4º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário