Emenda Constitucional nº 48 DE 09/11/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Altera o inciso XVI do § 2º do art. 7º e o Capítulo IV do Título IV da Constituição do Estado, para criar a Polícia Penal do Estado da Paraíba e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa Do Estado Da Paraíba, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O inciso XVI do § 2º do art. 7º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

§ 2º .....

.....

XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal.

....." (NR)

Art. 2º O caput do art. 43 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do inciso VII e com nova redação no seu § 2º:

"Art. 43. ... .

.....

VII - Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador da administração penitenciária deste Estado.

.....

.....

§ 2º A Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Penal terão estatutos próprios e serão organizados pela legislação complementar, em carreiras regidas pelos princípios da hierarquia e da disciplina.

....." (NR)

Art. 3º O Capítulo IV - Da Segurança e da Defesa Social, do Título IV - Da Administração Pública, passa a vigorar acrescido da Seção IV - Da Polícia Penal:

"Seção IV Da Polícia Penal

Art. 48-B. À Polícia Penal do Estado da Paraíba cabe a segurança dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 48-C. O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal da Paraíba será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da Transformação dos cargos referidos no art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019."

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de novembro de 2021.

Deputado ADRIANO GALDINO

Presidente

Deputado Nota: Fonte original ilegível.

1º Secretário

Deputado Nota: Fonte original ilegível.

2º Secretário