Emenda Constitucional nº 47 DE 22/12/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Altera o art. 15 da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.15. .....

.....

§ 3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora.

§ 4º Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Deputado CLEITON CARDOSO

1º Vice-Presidente

Deputado LÉO BARBOSA

2º Vice-Presidente

Deputado JAIR FARIAS

1º Secretário

Deputado VALDEMAR JÚNIOR

2º Secretário

Deputada VANDA MONTEIRO

3ª Secretária

Deputada AMÁLIA SANTANA

4ª Secretária