Emenda Constitucional nº 46 DE 22/12/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera a Constituição do Estado no dispositivo que especifica, ajustando o percentual mínimo de aplicação na manutenção do ensino superior, e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 134-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 134-A......

.....

§ 3º O Estado aplicará, anualmente, o mínimo de um por cento da Receita Corrente Líquida projetada na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na manutenção do ensino superior.". (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Deputado CLEITON CARDOSO

1º Vice-Presidente

Deputado LÉO BARBOSA

2º Vice-Presidente

Deputado JAIR FARIAS

1º Secretário

Deputado VALDEMAR JÚNIOR

2º Secretário

Deputada VANDA MONTEIRO

3ª Secretária

Deputada AMÁLIA SANTANA

4ª Secretária