Emenda Constitucional nº 45 DE 11/12/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jan 2020

Acrescenta o inciso XVI ao art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas.

A Mesa Diretora da a Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, XIII, e 85, § 3º da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas com a seguinte redação:

"Art. 79. (.....)

(.....)

XVI - Participar da composição de todos os conselhos Estaduais, Fóruns Estaduais, Comitês Gestores e Fundos Estaduais do poder executivo, cabendo à Assembleia Legislativa a indicação de dois representantes, no mínimo, dos membros com direito a voz e voto nos colegiados."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em Maceió, 11 de dezembro de 2019.

Presidente

1º Vice-Presidente

2º Vice-Presidente

3º Vice-Presidente

1º Secretário

2º Secretário

3º Secretário

4º Secretário