Emenda Constitucional nº 41 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 dez 2021

Rep. - Acrescenta o § 3º ao art. 134-A da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 134-A da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 134-A. .....

§ 3º O Estado aplicará, anualmente, o mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida apurada no orçamento vigente, na manutenção do ensino superior."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

Deputado CLEITON CARDOSO

1º Vice-Presidente

Deputado LÉO BARBOSA

2º Vice-Presidente

Deputado JAIR FARIAS

1º Secretário

Deputado VALDEMAR JÚNIOR

2º Secretário

Deputada VANDA MONTEIRO

3ª Secretária

Deputada AMÁLIA SANTANA

4ª Secretária