Emenda Constitucional nº 123 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Rondônia.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 11 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

§ 7º Os Presidente e Diretores de Autarquias e Fundações do Estado, serão escolhidos e nomeados pelo Governador, após aprovação pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia Legislativa."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de maio de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO