Emenda Constitucional nº 122 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Revoga o artigo 230, caput e parágrafo único da Constituição do Estado de Rondônia.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica revogado o artigo 230, caput e Parágrafo único da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de maio de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO